OS VÁCUOS
LEGISLATIVOS
DAS
PRESTAÇÕES JUDICIAIS DE URGÊNCIA EM PERÍODOS EXTRORDINARIOS E REAIS FUNÇÕES
DOS
ATORES QUE AGEM NAS TRAMAS]
DAS
COMPOSIÇÕES JUDICIAIS
Aparentemente desconexos os 2 temas propostos no título dividido em
assuntos, buscará tornar o vínculo de ambos temas de relevante sentido na busca
da transparência e alcance de justiça na prolação de decisões judiciais.
No primeiro tema, vivido em tema recorrente de quem está invariavelmente
esquivo aos centros de poderes judiciais, não fazendo parte de grupos de
estudos, no limite no legitimamente, porém questionável possível, grupos de criação
de horizontes de julgamentos no afã de trato isonômico às decisões judiciais
aos grupos de busca de proximidades esquivas advindas de grupos sociais isonômicos
em relação à ausência ou distinção destes.
Nos grupos de estudos, com missões de conferir aos pleitos
judiciais de configuração isonômica, correm sérios e grandes riscos de ausência
de justiça da prestação jurisdicionais, os assuntos não previstos em lei, ou em
épocas de recesso (períodos extraordinários), em que as decisões de primeiro,
segundo e graus superiores de plantão não comportam rediscussão ou recursos internos,
mesmo sendo de tratamento necessário e urgente, entrando neste grupo além das
lesões e ameaças de direitos comuns, como as de afronta à liberdade, às medidas
que visam garantir tutelas de urgência de pacientes com necessidades cirúrgicas,
que por vezes necessitam de ordens judiciais para a garantia de medidas médicas
de urgências, perecimento de medicamentos e mercadorias, envolvendo economias e
vidas dela dependentes.
O desprezo ao direito em razão do afunilamento de temas, envolvendo
o encarceramento de assuntos distintos aos estudos, nos temas estudados, de
modo a traduzir-se a decisão a ser tomada em injustiças por vezes incorrigíveis.
Vendo matéria de tempo forense comum, este grupo que tem origens em
tempos não mais compatíveis com os atuais, dada a celeridade e avanço tecnológico
à disposição dos juízos, vi Juiz que prezo e respeito surpreender de forma negativa
com a ênfase de que mesmo errando há quem deva decidir por último.
Este decidir por último é objeto inclusive de reclamos internacionais
que moldam a taxa risco país, quanto ao aspecto de morosidade da justiça, que
não aquilata o valor do erro em relação à velocidade.
O que importa é decidir de modo enquadrado, mesmo que o fato social
seja diverso, ou comportar injustiça, encerramento o momento mais injusto do
modo de decidir no Judiciário Brasileiro.
Decide-se ao mesmo passo em que se alardeia e se ufana pelo uso
mecanizado dos meios de comunicação social, do relevante papel, das importantes
e acertadas decisões, mesmo que no seu interior não sejam.
As partes prejudicadas sem acesso à mecanismo democráticos de
reclamos, acaba por assistir descalabros judiciais que provocam sensação de privilégios
e impunidades, em que a escalada da violência indevidamente se serve para justificar
seus atos.
Juízes próximos demais de advogados de partes, em detrimento de
outras, atendendo presos e não advogados, com justos reclamos, ausências
calamitosas de justiça em reclamos sociais justos, provocam assombros e
sentimentos calados, porém conjuntos de indignidade da sociedade trabalhadora e
honesta.
Pessoas sendo indevidamente excluídas de seus direitos, de modo a
permitir que os que se servem saiam impunes e zombem do sistema legal.
Assisti por diversas oportunidades advogados entrando com malas
cheias de dinheiro em cortes que se dizem honestas e assim permanecem, ganhando
questões em detrimento do direito.
Os propósitos de proximidades não esclarecidos, deixam o direito refém
da injustiça, em Portugal é proibido conceder audiência particular de advogado sem
o advogado da parte contrária estar presente, o que já um início, mesmo assim,
em Coimbra os penalistas já estão preocupados com a proximidade de vizinhos, pais
de mesmos filhos na escola de juízes que são mais próximos e conseguem decisões
favoráveis questionáveis.
Se esta régua acabar por ser medida no Brasil, muita gente cai do
cavalo, porque se revelará muitos dos jogos de decidir que não constam das
razões de decidir.
A sociedade está enojada e não aceita mais esta barbaridade.
Neste contexto de decidir errado e tentar apagar o que decidiu, é
comum fazer publicar ás decisões em vésperas de feriados e férias, com o
objetivo de fazer perder prazo.
Tenho mais de 30 de convívio seja estudantil quanto profissional do
direito, e, é mais do que comum utilizar de expedientes baixos, como decisões
indecifráveis e ofensivas, que em pedidos idênticos em juízos distintos encontram
respostas favoráveis.
Passar do campo da reclamação para a ação, importa em mudança de
competência e fiscalizações para dar equilíbrios aos jurisdicionados que
deveriam contar com equilíbrio parte.
Em 1 pedido que fiz, contra entidade que depois se via envolvida em
caixa 2, na petição adversa, as 2 primeiras paginas eram da lista de advogados
opositores, que se isto fosse escala de valores.
As fontes de reequilíbrio precisam ser ditadas, como livros
eficazes de reclamos com cobrança e soluções em favor dos reclamantes com
prazos exíguos e punições severas aos juízes infratores.
Há ainda questões delicadas de estruturas internas de decidir, quando
juízes por não darem conta do volume de processos, alegam vir da assessoria
informações realizadas por estas do entendimento resumo da leitura dos autos.
Estas figuras chegaram a criar irmandades de decidir por vezes com
mais força que juízes, de modo que precisam sair das penumbras e adquirem força
de decidir em sede de meio, de modo a serem fiscalizados, cobrados, punidos,
tanto quanto ganham, porque são o maior celeiro de ganhos indevidos no
judiciário.
Ao decidir com dantes revelado, de forma iníqua, conta o judiciário
com a estrutura de plantões, que, em momento nenhum se preparam para rever decisões
erradas, e, neste particular, é o primeiro destas linhas.
Nos recessos, as medidas constitucionais de garantias afrontam às
liberdades e direito, e ameaças destes, devem funcionar em razão da ausência de
recursos internos, visto que não se pode rever, mas não se pode ficar sem recurso,
ou seja, a injustiça não pode perseverar ante a injustiças de plantões.
Neste sentir, decidindo errado, ou por qualquer motivo de forma
injusta, os remédios constitucionais para o judiciário que é função full time,
de estruturas hierárquicas deve ser revisor substituto, sob pena de a injustiça
cometido perseverar mesmo diante de uma iniquidade.
Tive caso de condenações e de prisões preventivas, em que a ausência
de elementos constitutivos é suficiente e a mídia acaba entrando no universo
negativo fazendo apologia do decidir, formando imensa horda quase indissipável
de injustiça.
Não raro descobrir que o preso por qualquer período é inocente,
nunca vai reparar a fábrica de loucos que se transformou o sistema prisional
nacional, porque não transforma condenados em cidadãos de retomada do convívio
social.
Novas ordens sociais são criadas em presídios que chegam a nomear
financiando juízes, de modo a tornar as estruturas reféns desta nova forma de
convívio.
Os cidadãos de bem já não sabem mais em quem confiar, e é comum
apontar criminalmente de forma indevida a quem como eu, acaba por se expressar
pelo fim da iniquidade.
No meu caso, continuo na luta pelo direito, pouco importa se o
direito está sendo aviltado, estou processado por conta de direito que está
objeto de acordo com Banco oficial público cujo acesso não me é dado, porém há
quem não tem direito é dado.
E isto é só um exemplo, porque consegui a prova dos acordos, pedi ao
acesso ao judiciário do mesmo acordo a que tenho direito, há mais de 3 anos sem
resposta.
Pergunto, será que estou incomodando alguém falando a verdade, pois
digo, desde que me formei, nunca cansei nem arrependi de falar a verdade, não
assisti iniquidade nenhuma que tenha sido de fato vencedora, vence de forma
injusta, mas paga em dobro de alguma, prefiro o direito, e, neste sentir, há
muito o que corrigir, unamo-nos, pessoas de bem, o direito prevalecerá,
compondo leis para acabar com estas iniquidades aqui apontadas e todas as outras
Balneário Camboriú, 18 de fevereiro de 2018.
HELIO BARRETO
heliobsf@student.uc.pt
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